O crédito rural é um dos instrumentos mais importantes para a manutenção e ampliação da atividade agropecuária.
No Brasil, o fortalecimento do crédito rural ocorreu a partir da criação no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) em 1965.
Nas décadas de 1960 e 1970, o crédito rural era altamente dependente de recursos públicos e o volume foi crescente até o final da década de 1970.
No entanto, com a crise da década de 1980 – marcada pelo endividamento do Estado e processo de aceleração inflacionária -, os recursos públicos destinados para o setor diminuíram significativamente.
Mesmo nesse contexto, a produção agropecuária brasileira continuou expandindo, passando a produção de grãos de 45 milhões de toneladas em 1975 para 80 milhões de toneladas em 1995.
Esse período ficou marcado pela consolidação e fortalecimento dos Chamados Complexos Agroindustriais (CAIs), com a maior integração da atividade industrial com a atividade agrícola, e também setor de serviços, incluindo o mercado financeiro. Destaque para os complexos de Grãos (Soja e Milho), Café, Laranja, Sucroalcooleiro e Carnes no Brasil.
Um fator importante que explica o crescimento da produção mesmo nesse contexto econômico adverso de endividamento foi o aumento da participação de crédito oriundo de fontes privadas e também fora da esfera bancária.
Os próprios agentes mercantis participantes dos Complexos Agroindustriais foram os responsáveis por ofertar crédito aos produtores rurais, através de mecanismos inovadores como a Soja Verde, criada em 1988, por tradings e cerealistas. Os fornecedores de insumos também são agentes importantes na concessão de crédito, através das operações de “barter” (troca) e concessão de prazo (“prazo safra”).
Em 1994, houve um marco importante para o crédito rural no Brasil, através da Lei n. 8929/2014 foi criada a CPR-Física (Cédula de Produto Rural), através da qual o produtor pode captar recursos pela emissão de um título com a entrega do produto posteriormente. Mais tarde, em 2001, houve a criação da CPR-Financeira, que permitia a liquidação do título em dinheiro por parte do produtor, o que aumentou a liquidez dos títulos
Em 2004, através da Lei n. 11.076, foram criados os Novos Títulos do Agronegócio, que são cinco, a saber:
- Certificado de Depósito Agropecuário (CDA);
- Warrant Agropecuário (WA);
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA);
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
A partir de informações do Banco Central e do IBGE, a Agrosecurity estima que o crédito oficial atende apenas cerca de 40% da área total de cultivo no país. Portanto, existe uma grande parte do financiamento que é atendida fora do circuito de crédito oficial. Podemos classificar os modelos de financiamento e os agentes participantes através da tabela abaixo: