Além de outros significados encontrados no ambiente jurídico ou da computação, corresponde, no ambiente de crédito, ao descumprimento de um contrato que envolve um credor e um devedor. O default é associado, principalmente, ao não pagamento, em seu vencimento, de uma obrigação financeira prevista em um contrato, ou título de crédito, entre dois agentes. O default é caracterizado, também, pela alteração unilateral de qualquer condição da dívida, como juros, prazo etc.