O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) pode ser emitido apenas por companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio. Portanto, uma empresa só pode realizar um CRA mediante à contratação de uma companhia securitizadora habilitada a emitir títulos desse tipo. O CRA é um mecanismo que permite às empresas que possuem recebíveis provenientes do agronegócio se financiarem.
Quando uma empresa faz um CRA da sua carteira de recebíveis, ela, basicamente, vende esses direitos creditórios para investidores. Assim, esses recebíveis são retirados do balanço da empresa e isolados de qualquer problema que esta possa sofrer. Em tese, mesmo que a empresa emitente/originadora venha a declarar falência, esses títulos continuam valendo e não podem ser utilizados para pagamento de direitos trabalhistas, tributos, entre outros, pois não pertencem mais a essa empresa. Eventuais inadimplências nos títulos repassados, não conferirão ao detentor o direito de regresso contra o seu originador, portanto, a qualificação adequada dos títulos de crédito, é fundamental. Suas emissões são reguladas pela CVM.