A Cédula de Produto Rural - Física é um título de promessa de entrega de produtos agrícolas (conforme Lei n° 8.929, de 22 de agosto de 1994), que pode ser emitido por produtores rurais, sua cooperativas e associações. Por meio da CPR, o produtor pode antecipar a venda da sua safra, com o objetivo de suprir sua necessidade de financiamento, tanto de custeio quanto de investimento. A liquidação desse contrato se dá através da entrega física da mercadoria. À CPR pode-se vincular uma garantia, sendo a garantia mais comum o penhor de parte da produção.