Operação pela qual o vendedor fixa o preço do produto agrícola (de qualquer commodity) pré-definindo tipo, qualidade, ponto de entrega (ou retirada), período de entrega, etc. no mercado a termo, mas sem receber pré-pagamento. Na visão jurídica diante de decisões recentes do STJ, configura-se uma pré-venda apesar de não haver pagamento antecipado. Nesses caso o risco de basis (qualidade, logística, etc. são transferidos para o comprador).