O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) pode ser emitido por qualquer pessoa jurídica que possui recebíveis do agronegócio. Por um lado, o CDCA se assemelha ao CRA, pois é utilizado pelas empresas como um mecanismo de financiamento. Entretanto, juridicamente, são dois títulos bastante diferentes. Enquanto o CRA implica em uma venda dos direitos creditórios, retirando os mesmos do balanço da empresa, no CDCA esses recebíveis continuam no balanço da empresa. Portanto, o CDCA pode ser comparado a um lastro de caucionamento, ou uma garantia numa operação de crédito.