Boletim
Agrofinanças | nº 23 | abril | 2009
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||
Projeto FIDC AGRO: desconcentração e agilidade no crédito rural
Índice 1. Índice 2. Conceito do FIDC e situação atual 3. FIDC AGRO - um novo caminho 4. FIDC AGRO e a distribuição do risco 5. FIDC AGRO como suporte à venda de insumos 6. FIDC AGRO como elemento de crédito comunitário 7. FIDC AGRO e os títulos agrícolas 8. FIDC AGRO e sanções aos devedores 9. Conflitos possíveis 10. Relação custo x benefício de estruturação dos FIDC de maneira geral 11. FIDC AGRO e o financiamento das empresas de insumos 12. FIDC AGRO e o orçamento público 13. FIDC AGRO x FRA 1. Introdução O campo já sente o aperto no crédito e os seus reflexos. A redução na safra de algodão e a queda na área de safrinha de milho em algumas regiões do cerrado foram os primeiros efeitos notados a partir do último trimestre de 2008. Como a crise mundial teve o início da sua fase aguda a partir da quebra do Banco Lehman Brothers em 15 de setembro de 2008, a restrição de crédito apenas tangenciou a Safra 08/09. A partir de agora, os produtores, ao finalizarem a Safra Verão, começam a planejar a compra de parte dos seus insumos para o próximo plantio, que se iniciará a partir de setembro. Contudo, o início do novo ciclo de compras já parece ter sido afetado pela conjuntura adversa. As campanhas, que já deveriam ter ocorrido no MT para troca e compra de pacotes de insumos para o plantio de verão, tradicionais há mais de sete anos, não ocorreram. Confirmando a situação, a ANDA relatou queda de 23,7% nas vendas de fertilizantes no primeiro trimestre de 2009 em comparação ao ano anterior. A falta de hedging, associada ao crédito limitado dos canais de distribuição, fornecedores e tradings vêm adiando as negociações. Um fator atenuante é que os produtores, de maneira geral, carregam um saldo de caixa positivo das duas últimas safras, o que permitiu a efetivação de algumas compras de fertilizantes à vista ou com pagamento com soja disponível no MT. Apesar de existir sinal de vida no campo, não podemos nos iludir, pois se olharmos para a matriz de custeio dos produtores do cerrado, já é possível identificar algumas limitações. O dinheiro imobilizado na safrinha deve demorar a retornar na forma de liquidez, haja vista o estoque doméstico e os armazéns abarrotados de milho por todo país. A lentidão na comercialização do milho pode retardar as compras à vista nessa região de agora em diante. Por outro lado, as recentes elevações no preço da soja podem contribuir para dilatar esse saldo. Através do Boletim Agrofinanças de Outubro/08 e, posteriormente, em apresentações em Brasília em dezembro/08, alertamos as autoridades para a problemática da redução de funding para a Safra 2009/10. Naquele momento, com câmbio a R$ 2,40/dólar e a soja cotada a US$ 8,40/bushel em CBOT, a rentabilidade projetada para os produtores do MT que haviam custeado suas lavouras em US$ (contratos a fixar de US$ 450,00/ha e juros de 14% a.a.), era muito ruim (abaixo de -10,0%). Nos últimos dias, no entanto, o cenário para esses produtores, que ocupam mais de 70,0% da área de soja do MT, recuperou-se substancialmente. Hoje, apesar de ainda apresentarem um resultado baixo, o número já é positivo para a maioria dos casos. Parece consenso de todos - governo, iniciativa privada e entidades de classe - que a agricultura brasileira deve ser preservada dos solavancos da economia a qualquer custo. Dada sua posição estratégica na manutenção do PIB e no equilíbrio da balança comercial, a agricultura necessita de uma atenção especial no que tange ao crédito. A cifra de recursos - público e privado - necessários para manutenção da área e padrão tecnológicos é da ordem de R$ 120 bilhões. Em uma perspectiva mais estrutural, a iniciativa da CNA em buscar uma revisão do processo de Crédito Rural no país é louvável e deve ser valorizada, pois busca uma maior racionalização fiscal e transparência no trato em relação ao endividamento no campo. Essa ação visa atrair o capital privado para o custeio agrícola. O trabalho, liderado pelo professor da USP Guilherme Dias, segue no caminho certo. Sobre a questão do crédito agrícola, no entanto, algumas medidas simples já seriam suficientes para atrair recursos privados para os agricultores em grande volume. Temos, atualmente, uma complexa matriz que compõe o crédito ao produtor, por vias diretas e indiretas, como: 1) o SNCR (Sistema Nacional de Crédito Rural); 2) Repasses de ACC e ACE por parte de tradings e coops; 3) Commodity Finance, operada por bancos especializados. Adicionalmente, têm-se as vendas de insumos a prazo, recursos livres de bancos de varejo, entre outros. A somatória de várias medidas isoladas, a saber, a manutenção da renda no campo, cadastro central das operações de crédito e a adequação fiscal da atividade agrícola, poderão melhorar a liquidez dos produtores e dos títulos de crédito por eles emitidos. No entanto, tais medidas deverão levar algum tempo até surtirem o efeito desejado. A questão central, que limita a ação bancária privada na concessão de crédito ao produtor rural, passa por três aspectos básicos: a capilaridade operacional exigida, a falta de especialização e desconhecimento do risco associado às operações. É possível propor pequenas mudanças na legislação para atacar essas limitantes, destravando o fluxo de recursos para o campo. De forma resumida, o financiamento agrícola flui basicamente por duas vias distintas: a bancária e a comercial. Diante do atual cenário, é fundamental construir um modelo híbrido, em que a operação de financiamento via comercial se integre mais ordenadamente à bancária, construindo um modelo de distribuição de risco mais inteligente e equilibrado entre os agentes financiadores. A participação mais direta da União na gestão de risco do crédito ao produtor é necessária, além da adoção de um modelo que integre as operações, promovendo um maior nível de especialização no crédito e a capilaridade desejável em tempos de crise. Nesse sentido, com apoio da Aprosoja Brasil, através do Sr. Rui Prado (presidente) e da liderança da Aprosoja-MT, por parte do Sr. Glauber Silveira, a Agrosecurity foi convidada a apresentar o Projeto FIDC AGRO na sessão da Câmara da Soja, organizada pelo Ministério da Agricultura, no dia 09 de março em Brasília, com a presença de várias entidades do agronegócio. A proposta do FIDC AGRO é de iniciativa da Consultoria Agrosecurity Gestão de Agro-Ativos e do escritório Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch Advogados, ambas com larga experiência em seus campos de atuação, respectivamente, gestão de risco, inteligência e estruturação de operações de securitização e advocacia em mercado de capitais e securitização de ativos. 2. Conceito do FIDC e situação atual Os FIDC (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios), previstos por lei e instruções normativas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), hoje são largamente utilizados nos segmentos de mercado imobiliário, do crédito de varejo, mercado de veículos, etc. No agronegócio, as iniciativas, até o momento, foram poucas e, em alguns casos, mal sucedidas, em função da filosofia bancária vigente até o ano passado, de redução de custo em estruturações de risco concentrado, buscando elevar o “ticket” (valor da transação) e facilitação da gestão. Os FIDC, sem dúvida, podem ser úteis ao agronegócio, sobretudo para as empresas de insumos, que poderão, através desse instrumento, alavancar recursos para os seus sistemas de distribuição. Uma alteração na lei, ou mesmo a criação de uma nova norma, que adéqüe o conceito do FIDC ao setor agrícola, serviria para atrair todos os interessados a compartilhar o risco, inclusive a União, através de gestão desconcentrada e transparente. 3. FIDC AGRO - um novo caminho Nessa linha, o princípio básico para a customização do novo modelo de FIDC pauta-se na distribuição do risco dentro da cadeia, começando pelos próprios produtores, passando pela União, fornecedores de insumos, agentes financeiros, cooperativas, exportadores e demais interessados na manutenção de área plantada e padrão de tecnologia no campo. A participação dos produtores e da União, nesse caso, seria mandatória para a criação de um ambiente de credibilidade com reflexos no custo do dinheiro (juros). A incorporação dos outros agentes financiadores, bem como a sua cota percentual nos fundos, seria de livre iniciativa. Dessa forma, um FIDC AGRO poderia assumir as mais variadas configurações, liderada por qualquer um dos agentes citados acima, de forma isolada ou em composição com outros financiadores. A especialização (por cultura) e capilaridade (por região) também poderiam ser definidas livremente pelos estruturadores. Na verdade, todos os agentes citados já assumem a sua parcela de risco a cada safra, porém de forma desordenada e sem qualquer regulação. A proposta do FIDC AGRO visa construir um modelo alternativo ao SNCR, sem a pretensão de reduzir a sua importância ou substituí-lo. Entendemos que o SNCR, embora carente de ajustes, cumpre o seu papel em muitas regiões e culturas. Contudo, esse modelo, criado na década de 60, deixa uma boa parte da produção nacional desassistida ou atendida parcialmente, como é o caso dos produtores de grande porte do cerrado e de culturas de alto custo de implementação, como algodão e cana. Existem agentes interessados em financiar esse tipo de produtor, desde que o risco seja moderado, o que só se pode alcançar em um modelo que distribua cada parcela do risco de acordo com o nível de interesse e retorno de cada financiador. Vale lembrar que hoje o SNCR não chega a atender 50% da demanda nacional por crédito de custeio, sendo que, dependendo do perfil do produtor e/ou da região, ele já está ausente há algumas safras. Na última década, o crescimento da demanda pelo crédito na agricultura aumentou a participação do capital privado, sem qualquer regulação, com uma multiplicidade de operações e estruturas contratuais muitas vezes inadequadas, gerando insegurança jurídica, fato que afasta o sistema financeiro do crédito direto ao produtor. A via preferencial do mercado financeiro, mesmo no repasse do recurso controlado do SNCR, tem sido através dos intermediários, a saber: cooperativas, empresas de insumos e exportadores. A partir do ano passado, no entanto, há uma mudança de paradigma, motivada pela crise internacional. Impera hoje, no ambiente financeiro, a desconfiança nos intermediários, em função da alavancagem, operações com derivativos, falta de governança, etc. Nesse contexto, o produtor, apesar do acúmulo de dívidas (principalmente nos agricultores de grande porte), surge como um dos elementos mais viáveis da economia com uma demanda constante e um endividamento sobre patrimônio relativamente baixo (a Agrosecurity estima que não mais do que 3,0 % dos produtores empresariais- >50 ha - ativos no país, possuem dívida superior a 25,0% do seu patrimônio). Bem melhor que a maioria das empresas urbanas. Sob a perspectiva do mercado financeiro e do investidor comum, restam as perguntas: Como acessá-lo? Como mensurar e mitigar o risco que envolve o crédito na agricultura? 4. FIDC AGRO e a Distribuição do Risco A sobreposição de operações, a falta de um sistema de escrituração integrado dos títulos de crédito e o imperativo desejo de faturar, por parte dos fornecedores de insumos, levou todos ao mesmo “buraco”. Com a facilidade de compra a prazo sem uma visão de gestão de caixa por parte do produtor e os bancos assumindo cada vez mais riscos, além da ausência de uma política de Estado para organizar a livre iniciativa, criar um ambiente que culminou na nossa versão tupiniquim do subprime. Uma solução foi buscada na proposta do FRA (agora copiada pelo Presidente Obama), porém o momento político e a complexidade da tarefa acabaram por frustrar a iniciativa, que seguia na direção correta. Destaca-se que nossa proposta em pouco se assemelha ao FRA ou à faxina do Sr. Obama, mas o conceito de securitização, comum a todos e que já existe há décadas, dentro e fora do país, racionalizando o risco em diferentes segmentos da economia, também se aplica ao modelo proposto. A partir daí, o FIDC AGRO não teria mais nenhuma similaridade, por não se tratar de securitização de contas vencidas e nem tampouco ser centralizado em um único fundo, conforme é demonstrado mais adiante. Para ilustrar a distribuição de risco e a aplicabilidade dos FIDC em diferentes situações, seguem abaixo dois exemplos que demonstram a utilização desse instrumento para financiar vendas de insumos e como ferramenta de fomento em um contexto mais localizado, em ação de crédito comunitário. Exemplo 1: Seguindo no tema da distribuição do risco, nossa proposta é a de regular basicamente a participação dos produtores e da União, como cotistas para atrair os demais investidores: No desenho acima, temos um esquema teórico que poderia ser construído envolvendo diferentes níveis que comporiam uma carteira de recebíveis do sistema de distribuição de um grande fornecedor de insumos, atuando em uma vasta região e com boa diversidade de culturas. Esse FIDC AGRO, estruturado pela empresa XPTO de insumos, poderia ser denominado, FIDC AGRO XPTO e ser registrado como tal. Nele, participariam do risco os seus clientes, a União, suas revendas e a empresa XPTO como mitigadora do risco para os demais cotistas (investidores), que assumiriam o último patamar de risco da carteira. Não havendo inadimplência na carteira, ao final do ciclo (vencimento dos títulos), todos receberiam os seus recursos de volta. O produtor, por exemplo, para captar R$ 100.000,00 em crédito, depositaria R$ 5.000,00. Se, no final do prazo da operação for apurada uma inadimplência de 1,3%, os produtores receberão um retorno de 3,7% mais o ganho financeiro pré-definido. O produtor teria ainda o direito à sua parcela no caso da recuperação do crédito. De forma simplificada, seria um processo análogo ao recolhimento do prêmio do seguro de um trator, com uma vantagem comparativa importante. Se não ocorrer inadimplência (sinistro), o produtor recebe o prêmio de volta. Apenas para lembrar, que, no caso do trator, se não ocorrer o sinistro, o produtor não recebe o prêmio de volta. Se a inadimplência da carteira for de 9,0%, os produtores não teriam a devolução do seu recurso e a União teria que cobrir o fundo no percentual de 4% para garantir a liquidez e a estabilidade do mesmo. No nível acima, estaria o canal de distribuição (revenda) e por aí vai. Apenas lembrando que a configuração de cotistas acima é mera demonstração didática. Portanto, os canais poderão figurar ou não, da mesma forma que a empresa XPTO poderia assumir uma maior parcela do risco, no caso de haver maior concentração geográfica ou por cultura. Outro fator que poderia influenciar a configuração de um FIDC AGRO seria a aversão a risco dos agentes financeiros, que exigiria uma parcela maior de risco dos níveis abaixo, empresa XPTO e, se for o caso, dos seus distribuidores. 5. FIDC AGRO como suporte à venda de insumos Nessa modalidade, as empresas de insumos não necessitariam limitar-se a operar o crédito apenas pelo valor das suas vendas, mas como instrumento de marketing, essas teriam condições de estender créditos adicionais sobre suas vendas. Ex. “Compre o pacote tecnológico da empresa XPTO e receba uma linha adicional (R$) para comprar diesel e pagar os funcionários”. Outra possibilidade é a associação entre empresas para a estruturação de um FIDC AGRO. Ex: a empresa XPTO de defensivos se associa à empresa MDWA de fertilizantes para atuar em determinada cultura ou região, compondo um portfólio mais completo. 6. FIDC AGRO como elemento de crédito comunitário Exemplo 2: Diante da atual conjuntura de risco e demanda local não atendida por crédito, uma comunidade pode decidir que parte da sua poupança poderá ser direcionada para impulsionar a economia local, ao invés de investir em CDB de um banco que aplicará esse recurso fora da localidade, em outros estados, em projetos imobiliários, por exemplo. O cidadão que possui investimentos locais, tais como: uma loja de automóveis ou um supermercado, pode optar por aplicar o seu recurso em um FIDC AGRO que fomente a produção agrícola do seu município, base da economia local e que indiretamente beneficiará o seu negócio. Esse investidor, até então, não havia pensado nessa possibilidade, por vários motivos: 1- Não havia mitigação de risco; 2- Ausência de regulação e transparência na transação e 3- Não havia uma crise no sistema financeiro que o fizesse pensar em aplicar o seu dinheiro em um cenário “onde a sua vista alcança”. É claro que temos que considerar que, quanto mais concentrado geograficamente for o risco, maior será a necessidade de mitigá-lo em relação aos cotistas (seniores) que recebem em primeiro lugar. Nesse caso, esses investidores externos poderiam ser bancos ou até mesmo empresas de insumos com interesse comercial local. No exemplo acima, os cotistas seniores somente perderiam se a inadimplência excedesse 45,0%. Seria um modelo plenamente viável em uma configuração de menor risco pré-definido para o agente do mercado financeiro. 7. FIDC AGRO e os títulos agrícolas Por serem customizados para o ambiente agrícola, os FIDC AGRO somente poderiam operar os títulos de exclusiva circulação no ambiente agrícola, não podendo operar com recebíveis de nenhuma outra natureza, senão aqueles publicados na norma. Seus vencimentos estariam de acordo com os ciclos produtivos das safras e seriam passíveis de pagamentos parciais de acordo com determinadas condições. É importante lembrar que os FIDC são regulados pela CVM, auditados e classificados por agências de rating, o que daria transparência a todos os participantes, além da escrituração dos títulos de crédito em ambiente eletrônico com acesso aos auditores, custodiantes, etc. Com um risco mensurável e uma regulação confiável, o capital privado de bancos e investidores do mercado secundário fluiria normalmente para a agricultura, como ocorre em muitos países. 8. FIDC AGRO e sanções aos devedores Hoje em dia, não há como propor qualquer modelo com o mínimo de credibilidade que não inclua o produtor na distribuição do risco. No entanto, essa parcela deve ser dimensionada de forma a evitar que uma inadimplência excessiva em determinada safra desestabilize o fluxo de caixa do produtor individualmente. Da mesma forma, dentro do principio da razoabilidade, as situações de pagamento parcial deveriam estar contempladas na norma, haja vista que elas ocorrem no campo em contingências como quebras de safra, problemas sanitários ou de rentabilidade. Da mesma forma que as condições de novação ou renegociação dos saldos até determinado limite. Além desse ponto, as sanções seriam aplicadas. Nesse caso, a punição poderia ser a suspensão, mesmo que temporária, da possibilidade de se operar nesse sistema além do processo de cobrança correr normalmente. Os casos de catástrofe e calamidade também deveriam ser previstos na norma, bem como a orientação para solução do tema. Empresas comerciais e exportadores (off-takers) que operassem em regime de cessão de crédito sobre títulos de produtores também seriam passíveis de sanções em caso de default. Por fim, os fundos mal geridos poderiam ter a sua licença suspensa ou o seu limite operacional reduzido. 9. Conflitos possíveis 1- Em relação aos operadores do SNCR => Não haveria conflito pelo diferencial de taxa e pelo caráter complementar dos créditos dos FIDC AGRO. Os produtores manteriam um nível de preferência por operar no SNCR onde ele é disponível, mesmo com a alternativa dos recursos dos fundos. Por sua vez, os operadores do SNCR poderiam constituir seus próprios FIDC AGRO para financiar os produtores em regiões ou culturas, onde, em função do risco atribuído pelos seus analistas, acabam por evitar a exposição ao crédito rural. Outra possibilidade é fazer um empréstimo complementar ao crédito rural (recursos não controlados), através dos FIDC AGRO, já que esse inclui a escrituração eletrônica e o rateio de risco. 2- Em relação ao atual projeto de re-estruturação do Crédito Rural conduzido pela CNA, não haveria conflito, mas sim um complemento, haja vista que a escrituração eletrônica parece já estar contemplada no plano da CNA. Adicionalmente, esse projeto trata, em grande medida, a questão da dívida passada. 10. Relação custo x benefício de estruturação dos FIDC de maneira geral A estruturação dos FIDC exige assessoria jurídica de alto nível, consultoria de crédito e risco, empresas de rating, auditoria, etc. e têm um custo que pode variar de R$ 300-R$ 1.000 (Mil), dependendo da estrutura necessária. Mas, podem ter seus custos diluídos ao longo da operação, como é o caso das empresas que façam uso recorrente da estrutura montada na gestão de seus recebíveis. Um questionamento comum é que seria mais barato emitir um CDCA e, nesse caso, temos as seguintes considerações: 1- Sim, é possível no caso de emissão eventual, mas no caso de emissão recorrente, o FDIC pode ser mais barato, pois em muitos casos pode ter custos mais baixos pelo volume de operação; 2- Outro aspecto relevante é que, uma vez conquistada a credibilidade do fundo no mercado, esse passa a captar recursos a custos mais baixos com repasse de forma mais competitiva; 3- O CDCA não permite a constituição de parcerias na diluição de custos o que é factível no caso do FIDC; 4- No caso do FIDC AGRO se tornar uma realidade, os títulos que circularem dentro desse sistema seriam securitizados e regulados conforme descrito acima, enquanto o CDCA convencional teria uma formatação menos interessante no que tange à mitigação do risco. 5- Dependendo da estrutura e formatação do FIDC AGRO, uma empresa de insumos poderia “descarregar os seus recebíveis” do seu balanço, melhorando o seu perfil de crédito e capacidade de capitação, orientando o seu caixa para outras atividades estratégicas, deixando o financiamento das suas vendas para uma estrutura fiscal externa. 11. FIDC AGRO e o financiamento das empresas de insumos Em relação a esse tópico, não há conflito. Muito pelo contrário, essas empresas seriam usuárias desse modelo. Alguém pode perguntar: mas a empresa multinacional não poderia trazer recursos muito mais baratos da sua matriz através de uma transferência intercompany? Assim, por que ela operaria através do FIDC AGRO? A resposta é que porque no seu business as usual, não há regulação, o que é uma desvantagem significativa. Basta fazer um exercício simples: imagine se o FIDC AGRO já existisse na Safra 2004/05 e a sua empresa fosse usuária dele. Como seria o seu contencioso hoje? Haveria toda essa discussão e desgaste sobre o FRA, endividamento agrícola etc? Adicionalmente, nada impediria que os recursos intercompany, ou originados de bancos que dão suporte às matrizes das empresas no exterior, fossem alocados para esses fundos, mantendo a mesma competitividade financeira, mas com o benefício do risco mitigado. 12. FIDC AGRO e o orçamento público Quando recomendamos a participação do Estado - na figura da União - como participante (cotista) de fundos privados, não estamos propondo nenhum absurdo, já que o governo Lula tem considerado a sua participação em fundos para o seguro rural, na sua subvenção dos prêmios e até mesmo diretamente como ressegurador (IRB). Da mesma forma que no seguro, o fato da União criar uma provisão de recursos para dar lastro a esses fundos, ela não terá obrigatoriamente que utilizá-los. Sob o ponto de vista operacional não precisaria nem depositar nos fundos, bastando oferecer títulos resgatáveis como lastro. É importante salientar que a aplicação do recurso público na estabilização de um sistema de crédito rural privado passa necessariamente por uma adequação legal que assim o permita e regule. Da mesma forma, cria uma fonte de recursos com dotação orçamentária para cumprir o compromisso público. Por outro lado, é altamente conveniente para o Estado Brasileiro ter uma alternativa orçamentária para custear a agricultura, haja vista que hoje a alocação para crédito rural no Plano de Safra dos últimos anos já se apresenta deficitário. Esse déficit pode se ampliar ao mesmo tempo em que o governo vive a necessidade de alocar recursos para fomentar outros setores da economia. Esse fato soma-se à renúncia fiscal e ao auxílio direto, como nas obras do PAC, entre outras ações públicas de fomento. Se faltar mais do que já ocorre no custeio da agricultura, podemos ter que conviver com quedas de produção ainda mais significativas do que a que ocorreu nessa safra em comparação com a colhida em 2008 (-4,5%, segundo a CONAB). No contexto internacional, em outra dimensão, o que se defende nesse texto, não é nada diferente do que os Estados outrora neoliberais vêm aplicando de forma direta na busca de uma reordenação e estabilização dos seus sistemas financeiros e até mesmo industriais (vide montadoras EUA). A presença maior do Estado, defendida por Keynes, e pelo Presidente Lula, não deveria ser propagada, na nossa visão, por todos os setores de forma intervencionista, mas no caso especifico da agricultura, por tratar-se do fator de segurança alimentar e da estabilidade social no campo, ela não pode ser descartada. 13. FIDC AGRO X FRA Por fim, fomos questionados em relação à similaridade com o FRA, que frustrou os operadores do crédito na agricultura e desmotivou a maioria das entidades a encaminhar qualquer proposta junto ao atual governo. É importante salientar que, tecnicamente, tratamos de questões absolutamente distintas e com objetivos diferentes. O foco, nesse caso, não é resolver um legado do passado, mas sim evitar um problema maior no futuro. Dessa forma, pretende-se reduzir o potencial efeito acumulativo do endividamento agrícola, ao mesmo tempo em que se mantém o fluxo de crédito para a agricultura em meio à crise. Tratamos de desconcentrar a atividade de crédito na agricultura e não de concentrar a gestão de contencioso dos financiadores. Outro aspecto importante a ser considerado é o ambiente político. No momento em que a maior economia do mundo lançou um pacote no qual o Estado entra com US$ 100 Bi para atrair outros US$ 900 bi de capital privado na compra de títulos imobiliários vencidos, é mais do que razoável pedir ao Estado Brasileiro que assuma o risco (não subvencione nada) parcial dos ativos agrícolas que circularem em um ambiente regulado por ele mesmo, através da CVM. É importante lembrar que, se não houver inadimplência superior a X% nas carteiras, o Estado não fará aporte algum, ou seja, se beneficia da manutenção da produção e da estabilização da balança de pagamentos, dá uma resposta política ao produtor e alavanca recursos privados para a agricultura numa escala de 1:9. Comparando o FIDC AGRO com o FRA
voltar para o início do boletim Troca & Securitização A recuperação recente do mercado financeiro e a percepção de importantes analistas e investidores, como G.Soros e Jim Rogers, de que as commodities agrícolas surgem no médio prazo, como um alternativa de reserva de valor e proteção contra a inflação, pode sustentar os preços agrícolas mundo afora. Dentre os grãos, o destaque é a soja, por ser a fonte de proteína mais barata do planeta e uma importante commodity para a China, que é um dos poucos países do mundo com superávit e reservas para seguir comprando no mercado internacional no mesmo ritmo pré-crise. Apesar do efeito positivo nas principais bolsas e a perspectiva bullish com a volta dos fundos à atividade, não há nenhum problema para a liquidação do volume de trocas operadas no MT no início de 2008. Mesmo com a alta, o mercado físico ainda não ultrapassou os patamares pagos em Fev/Mar/Abr de 2008. Mas o benefício é que aproximou os resultados daqueles que optaram pela troca com os produtores que operaram contratos a fixar. Para o mercado é melhor quando não há uma grande disparidade nas contas dos produtores. No mais, com a maior atividade dos fundos voltamos a ter uma volatilidade. É um fator de atenção para as empresas que pretendem lançar suas campanhas nos próximos dias. O mercado de clima da safra americana encontra as cotações relativamente baixas na média dos últimos 18 meses, com o estoque também baixo e os fundos procurando algum lugar para aportar... cenário que promete muita emoção nos próximos 90 dias voltar para o início do boletim Crédito & Recebimento Os últimos 45 dias foram decisivos para delinear o cenário de liquidação dos contratos a fixar e as compras de insumos em US$. Em dez/08, um produtor no MT que havia captado US$ 450,00/ha e comprado US$ 220,00 em defensivos, estava com um resultado desastroso, abaixo de 15% de rentabilidade operacional. Com o câmbio acima de R$ 2,4 /US$ e CBOT abaixo de US$ 850 cents/bu, o quadro sinalizava para problemas na liquidação dos contratos. A produtividade na maior parte do país foi normal, salvo no caso da soja precoce no sul do MS e Oeste do PR. O milho no RS também apresentou perdas substanciais, porém na maioria dos casos onde as perdas ocorreram, os produtores apresentavam reservas para compensar. No MS o quadro é um pouco pior, pois a região do sul já apresentou de problemas de produtividade na safrinha e no verão no ano passado, o que descapitalizou um contingente grande de produtores. Algum atraso pode ser esperado na região, mas nada que possa prejudicar o financiador que não esteja muito concentrado nessa área. Na diluição com outras regiões em uma gestão de carteira mais diversificada, não há problema e as renegociações ficam viáveis para ambos os lados, credor e devedor. A perspectiva de rentabilidade para a próxima safra é boa por conta da sustentação no preço das commodities. O recebimento das contas dentro de um cenário de normalidade é uma boa notícia em um momento de aperto de caixa, com a restrição do crédito no mercado interno e no exterior. As operações com recebíveis agrícolas em estruturas como o CDCA vêm crescendo rapidamente, o que mostra, por um lado, a criatividade dos tesoureiros em operar esses ativos, que ficavam “engavetados” nas empresas e, do outro, a percepção de oportunidade que esses títulos representam para o setor financeiro. voltar para o início do boletim Fonte: Cepea/Esalq Complexo Cana: Em função de fatores como crescimento da cana destinada à produção de álcool em 2008 e maior pressão de oferta no mercado por parte dos produtores, houve queda de 14,45% da cotação do álcool hidratado em São Paulo em março. Nesse contexto, muitas usinas estão em processo de recuperação judicial, e outras não realizaram manutenção nesse ano, em função de insuficiência de caixa. Assim, as usinas são dependentes de um aumento da demanda externa para que o preço do combustível possa se recuperar. voltar para o início do boletim Câmbio
Ao longo de mar/09, o dólar comercial apresentou desvalorização de 4,02%, com cotação média de R$ 2,31/dólar, revertendo a tendência de apreciação observada nos dois primeiros meses do ano. No cenário internacional, há grande preocupação não só com as empresas e as instituições financeiras, mas também com o aumento do déficit público, especialmente dos países desenvolvidos. Em função dos planos de resgate ao sistema financeiro e do aumento do investimento público para aquecer a demanda, especialmente dos setores automobilístico e de construção civil, existe forte pressão sobre as contas públicas, especialmente dos EUA e União Européia. Em contraposição, a China e os países emergentes apresentam melhor relação (a dívida pública da China representa 13% do PIB e a do Brasil, 37% do PIB, enquanto nos EUA essa relação é de cerca de 100% do PIB). No Brasil, já se observou uma queda da inflação no primeiro trimestre, reflexo da desaceleração da demanda externa por produtos brasileiros e da própria queda da demanda interna. Nesse contexto, o Banco Central reduziu a taxa SELIC, que deve cair ainda mais ao longo do ano. Esse é um aspecto que, numa primeira análise, poderia indicar uma potencial desvalorização do Real, já que diminui a atratividade de aplicação para investidores externos. No entanto, como a queda da taxa de juros vem sendo um movimento de escala global, o diferencial entre taxa de juros externa e interna em pouco se alterou. No Brasil, o fluxo cambial em mar/09 foi negativo na ordem de U$ 795 milhões, enquanto em fev/09, houve superávit de U$ 840 milhões. Mesmo assim, o Real se valorizou frente ao dólar naquele mês. Um ponto de preocupação para a economia brasileira é a desaceleração do comércio internacional, provocada não só pela baixa demanda dos países, como também pela adoção de políticas protecionistas. O setor pecuário é um dos que mais sente os efeitos adversos. Do ponto de vista das contas externas, no entanto, a desaceleração das exportações ainca não implica em grandes reflexos, em função de dois motivos: 1) Queda das importações brasileiras (enquanto as exportações caíram 21,61% no primeiro trimestre do ano, as importações caíram 19,42%) e 2) Diminuição do déficit em transações correntes, em função principalmente da queda na remessa de lucros e dividendos por parte das empresas (nos dois primeiros meses de 2009, o déficit foi de US$ 3,3 bilhões, enquanto em 2008, o déficit no mesmo período havia sido de US$ 5,9). Nesse contexto, de queda da taxa de juros a nível mundial, balanço de pagamento estabilizado (diminuição do déficit em transações correntes contrabalançando a queda do superávit na balança comercial), a posição cambial nos próximos meses deve ser determinada pelo fluxo de capitais (em forma de Investimento Direto Estrangeiro e aplicações financeiras) e pelas intervenções do Banco Central no mercado cambial. Apesar da queda de cerca de 31,8% do Investimento Direto Estrangeiro no Brasil nos dois primeiros meses de 2009, o Banco Central apresenta reservas acima de US$ 200 bilhões, capaz de evitar uma potencial desvalorização cambial ocasioanada por movimentos especulativos. Desvalorização essa que, a partir de set/08, contribuiu para minimizar o impacto negativo da queda das cotações em US$ de commodities de exportação como a soja, o algodão e o café. Em Uberlândia, no final de setembro/09, com o câmbio de R$ 1,91/US$, projetava-se um preço médio de venda de R$ 42,71/saca da soja colhida em 2009. No entanto, com a desvalorização cambial do primeiro trimestre, o preço médio de venda da cultura no início de abr/09 passou a ser R$ 44,92/saca (ganho de 5,17%), mesmo com a cotação do grão no mercado internacional tendo permanecido estável no período. voltar para o início do boletim Viabilidade & Liquidez
Para melhor interpretação dos índices, consulte o seguinte link: http://www.agrosecurity.com.br/conteudo.php?id=11 voltar para o início do boletim Jurídico Proposta exige seguro de responsabilidade civil por danos contra o meio ambiente
Está pronta para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna obrigatória a celebração de seguro de responsabilidade civil em atividades lesivas ou potencialmente danosas ao meio ambiente. O seguro de responsabilidade civil é utilizado regularmente nas hipóteses em que uma atividade, por sua natureza, apresenta maior risco de dano. Na justificação da proposta, a senadora Maria do Carmo afirma que, de modo geral, a obrigação de reparar o dano ao meio ambiente não vem sendo cumprida ou é cumprida tardiamente, em face da demora dos procedimentos judiciais. Ela salienta que a proposta pode transformar as seguradoras em "verdadeiras parceiras" do Poder Público. Isso porque, como afirma, nenhuma seguradora concederá cobertura a danos ambientais sem antes se certificar de que o segurado tenha efetivamente adotado as medidas preventivas para evitar a ocorrência de incidentes. Assim, a obrigatoriedade do seguro seria um incentivo ao cumprimento rigoroso da legislação ambiental. A PEC representará de fato um incentivo para que os segurados - cidadãos e empresas - cumpram a legislação de proteção ambiental. Ao mesmo tempo, deve servir de impulso às atividades do setor de seguro no país. Depois do exame na CCJ, a matéria será ainda votada em Plenário. Fonte: Agência Senado
|
|||||||||||||||||||||||||||
Editorial | |||||||||||||||||||||||||||
Texto: Fernando Pimentel Câmbio: Felipe Prince |
|||||||||||||||||||||||||||
AgroSecurity – Todos os Direitos Reservados – 2009 |