Boletim Agrofinanças | nº 10 | agosto | 2007

 

A Crise nos EUA e o Agronegócio
A instabilidade e ansiedade que têm tomado conta do cenário financeiro dos EUA, baseadas na esperada crise no mercado imobiliário, particularmente no segmento de crédito hipotecário residencial (subprime), podem afetar o nosso negócio? De que forma e intensidade isto poderia ocorrer? Bem, estas são questões complexas e exigem uma reflexão profunda e uma certa dose de futurologia.

É importante salientar, no entanto, que a proporção do problema tem crescido e adquirido contornos preocupantes, haja vista que, no dia 3/08, a American Home Mortgages, 10ª maior financiadora imobiliária dos EUA, quebrou. No arrasto desse problema, estão fundos e bancos de investimentos, entre eles o Bear Sterns, que encerrou dois fundos voltados para este segmento.

Analisando pelo lado dos fundamentos deste mercado, o analista Jim Rogers,  CEO do Beeland Interests Inc., em entrevista a Bloomberg, afirmou que a bolha é enorme e que no passado, nunca nos EUA um indivíduo seria capaz de construir uma casa sem ter que colocar nenhum dinheiro no negócio...nos últimos anos, isto tem sido possível. Segundo ele, esta é a raiz do problema: o excesso de liquidez alterou o padrão dos negócios de crédito imobiliário no país. Um dado que evidencia isto é que, em 2000, 57,5% do valor do mercado das propriedades nos EUA pertenciam ao tomador. Hoje caiu para 52,7%. O menor da história.
 
Solução... Para minimizar isto, o FED poderia baixar ainda mais as taxas de juros, aliviando um pouco a vida dos credores. Ao baixar a taxa de juros, o FED assumiria o risco de alimentar a inflação, já pressionada pelo aumento do custo das commodities. Outro efeito seria uma redução no interesse de compra dos títulos do governo americano, os T-Bonds, que, no último leilão de Abril, tiveram uma baixa adesão (11%) de China e Japão, os maiores financiadores externos dos EUA... Ou seja, os EUA deveriam elevar os juros. Mas a expectativa dos principais analistas é de que o FED deva baixar a taxa, pois o problema das hipotecas e a redução do ritmo de crescimento da economia americana se sobrepõem aos outros fundamentos. Com isto, quais efeitos podemos esperar para nós?

1)
Uma estabilização, ou pequena redução, na presença dos fundos no mercado de commodities no médio prazo. Isto pode se expressar  em uma ligeira queda (de até 10%) nas cotações de soja e milho, pelo fato de esses preços estarem sendo determinados pela demanda mundial e pela nova matriz energética. Estas commodities permanecem sujeitas à finalização da safra americana. Uma redução da volatilidade, relativa a uma diminuição na atividade dos fundos, poderá ser sentida nos próximos meses.

2) Uma queda nas taxas de juros nos empréstimos a mercado nas operações de trade e commodity finance. Hoje, já temos cooperativas captando dinheiro a taxas nunca oferecidas. Até mesmo grandes produtores estão captando a taxas referenciadas em LIBOR, com prêmios relativamente baixos, se considerarmos o nível de risco inerente à atividade de produção agrícola. É possível que, em uma eventual redução na oferta mundial no mercado de crédito de risco, os juros se elevem para alguns tomadores. Isso se aplica a um grande contingente de produtores e empresas no agronegócio brasileiro.

3) Uma desvalorização do Real por conta da saída de capitais na busca de ativos mais seguros pode ocorrer... Porém, deve ter um efeito limitado. É improvável vermos nossa moeda acima de 2,20/U$ até o final da safra de verão. O produtor não deve criar muita expectativa quanto a uma forte desvalorização como fator de ganho nos preços da sua produção. Se considerarmos o tamanho das reservas cambiais (U$ 150 b) temos que, como instrumento de controle inflacionário, o Banco Central, pode e deve, caso seja necessário, fazer intervenções eventuais, vendendo U$ e diminuindo a volatilidade. 

4) Por fim, o impacto mais sensível poderá vir de uma retração no crédito de forma global. Neste caso, com o recurso mais limitado, é de se esperar que os financiadores busquem tomadores com perfil de risco mais baixo. Não acreditamos que possa ocorrer uma retração como a que ocorreu em 2002, que acabou compensando as taxas mais altas com uma desvalorização desmedida do Real. É improvável que isto ocorra novamente, considerando os fundamentos da nossa economia e as reservas cambiais. É possível vermos efeito similar, mas com baixa intensidade. Se isso ocorrer e o Brasil atingir o grau de investimento, pode ser que não experimentemos este cenário de escassez de crédito.

Resumindo: no segmento Agro em relação à última crise de liquidez ocorrida em 2002, podemos concluir que, apesar de ser uma atividade de crédito de risco e cash intensive, é provável que os efeitos desta crise sejam atenuados pela demanda mundial de grãos e fibras e pelo novo posicionamento do país quanto à percepção de seu risco. Uma parte substancial do recurso que ingressou no país nos últimos 5 anos veio para ficar. Mas de uma coisa não teríamos como escapar... de uma nova subida do juros no financiamento da produção. É possível que alguns financiadores entrantes “baixem um pouco a bola” e reduzam a sua potencial agressividade, mas não devem faltar recursos para custeio e investimentos ao nosso Agronegócio. 

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Troca & Securitização
Para a soja, a temporada de Trocas está praticamente finalizada. No início do ano, os canais de distribuição de insumos tomaram a frente no Cerrado, trocando o que tinham e até o que não tinham... Depois, a indústria entrou, aproveitando melhor as oportunidades de mercado. Só deixaram de aproveitar as recentes altas nos prêmios, mas chegaram a operar com a soja acima dos CBOT U$ 9,00/bu, o que já oferece uma boa paridade, mesmo com os prêmios deprimidos. Boa parte das trocas foi fixada com prêmios abaixo de U$ -0,30/bu.

No milho, onde havia uma expectativa de maior potencial de problemas de liquidação em GO, isso não se confirmou. As quebras não foram significativas e, quem trocou por milho , está recebendo normalmente, com baixo índice de default. Parece que estamos fechando a safrinha com "chave de ouro", sob o ponto de vista operacional. É provável que a atual safrinha, bem sucedida, aumente a liquidez para a nova temporada de troca para a safrinha 2008, que deve começar em Novembro.   

No algodão, o mercado do MT já avançou bastante para 2008, restando pouco a ser feito. Na Bahia, encontra-se um pouco mais atrasado, mas deve concluir até o final do mês. Parece que o MT aproveitou melhor as altas, e fixou bem para frente, incluindo as safras 2009 e 2010. De uma maneira geral, as operações mais freqüentes são as de cessão de crédito dos contratos já celebrados com as tradings. As trocas ficam por conta de algumas empresas de insumos, que têm interesse na originação da fibra. São operações que, eventualmente, dão mais retorno, sob o ponto de vista comercial e de marketing, mas tem um custo mais elevado, dão mais trabalho e agregam um risco de qualidade que, só corre quem quer...Pois não há necessidade. A presença de mais tradings no mercado tem favorecido as operações de cessão de crédito, dando mais acesso aos fornecedores de insumos.
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Crédito & Recebimento
E o FRA? Por onde anda?

A expectativa de implementação do FRA - Fundo de Recebíveis do Agronegócio - tem permeado a vida das diferentes partes envolvidas no projeto. De um lado, as empresas financiadoras (privadas) do agronegócio, mais particularmente as empresas fornecedoras de insumos. Em muitos casos, essas empresas convivem com um aperto no fluxo de caixa e pressões internas e externas para alocar suas pendências no contencioso jurídico, assumindo suas perdas no balanço. De outro, os devedores (produtores), que vêem o contingenciamento dos seus créditos e a incerteza de muitos na potencial descontinuidade de sua atividade. Por fim, temos os estruturadores e financiadores do plano de securitização destas dívidas, a saber, Banco do Brasil e Citibank.

Na atual conjuntura, existe certo ceticismo por parte dos dois primeiros, que têm se movimentado no sentido de estruturarem suas próprias renegociações. Isso porque a safra verão está chegando e as pendências, que remontam a safra de 2004, impedem novos faturamentos neste momento de retomada do segmento de grãos. Ninguém é de ferro, e as áreas de vendas apertam como podem o pessoal de Crédito, para manter a roda girando. Portanto, não dá para esperar.  Do lado do produtor, por sua vez, existe a perspectiva de melhores resultados e as restrições de crédito por todos os lados, obrigando aqueles que têm acesso e possibilidade de negociação a sentar para conversar.

Do lado dos estruturadores, o otimismo é maior; e eles têm motivo para serem otimistas. Depois de a MP 372 passar pela Câmara dos Deputados, com apenas a inclusão de uma emenda, que permite o financiamento (por instituição financeira) da parcela de 10% que cabe aos produtores, aguarda-se apenas a aprovação do Senado. A MP ainda deve voltar à Câmara para ser ratificada. Em função da urgência, o processo deve ser rápido. É importante salientar que a constituição deste fundo, que envolve múltiplas partes, é uma iniciativa inédita no país e, por conta disto, exige a regulamentação de tudo o que envolve o público (TCU, Tesouro Nacional, Deputado, Senadores, Advocacia do Governo, do BB, Tesouro Nacional, etc...) e o privado (Produtores, Credores, Citi e os Advogados de Todos). Seria, no mínimo, uma insensatez acreditar que tudo isto fosse montado em tempo hábil para alocação de um contingente enorme de contas pendentes antes da safra de verão.

A data limite pré-definida para o enquadramento destas contas seria 28/09. Não dá mais para efetivar neste tempo. É provável que seja solicitada a alteração deste prazo para Novembro. Fica ainda pendente um acerto entre os estruturadores e o Tesouro (relativo às garantias) que, pelo que tudo indica, está bem encaminhado. Se tudo isto der certo, é possível que o “pacote” esteja pronto no início de Setembro.

Mas e daí? Depois desta ginástica toda, algumas dúvidas ainda persistem em meio aos Credores:
 
1) O que ocorre no caso das renegociações que já foram concluídas internamente? Em tese, nada impede que estas sejam reestruturadas dentro do FRA. É só um acerto entre as duas partes: produtor e credor.

2) Os produtores terão garantias para cobrir as exigências do programa? Essa é uma boa pergunta. Eles ainda vão precisar de garantias livres para captar recursos para plantar as próximas safras..É possível que, em algumas regiões ou casos, esta disponibilidade não exista, devido ao tamanho do débito e da necessidade de caixa para custear as safras futuras.

3) Se os produtores não têm os 10%, quem irá financiá-los? Neste ponto, acreditamos na capacidade dos produtores de captar este recurso. Após tudo o que ocorreu nesta novela do endividamento, os produtores conseguiram manter a sua atividade. Agora, que existe uma “luz no fim do túnel”, acreditamos que este seja um problema menor. De qualquer forma, a emenda na MP 372 permite a captação deste recurso junto ao sistema financeiro.
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Dinâmica dos Preços
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   Fonte: Cepea/Esalq


Milho: o mercado de milho reverteu a tendência de queda, pressionado pela entrada de um bom volume de safrinha e armazéns cheios em boa parte do Cerrado. A reversão se deve, em parte, ao suporte dos programas de proteção de renda do Governo, principalmente no MT e, mais recentemente, pela forte demanda de exportação com destino à Europa, que agitou o mercado nos últimos dias. A preferência européia pelo milho não transgênico elevou os prêmio sobre o milho brasileiro ao patamar de + U$ 50,00/ton, fato inédito no mercado. A pressão sobre Paranaguá foi grande, o que alternativamente acelerou alguns negócios via Santos a U$ 201,00/ton. Isto cria no produtor uma nova expectativa de preços para a safra verão, o que é positivo no planejamento da nova safra, principalmente no PR, que tende a uma maior migração da produção do milho para safrinha.
 
Complexo Cana: após sucessivas quedas desde o mês de abril, os preços do açúcar cristal e do álcool hidratado apresentaram leves recuperações no mês de julho. A recuperação maior foi a do primeiro produto, que apresentou alta de 5,27% ao longo do mês. A diminuição da oferta disponível no mercado spot, em função da paralisação da produção em algumas usinas, e notícias de atraso na próxima safra contribuíram para a recuperação do preço no mercado interno. Mesmo assim, o superávit mundial de açúcar vem funcionando como obstáculo a uma recuperação mais expressiva e consistente do preço interno. Quanto ao álcool hidratado, o ligeiro aumento da cotação é devido a mecanismos de oferta e demanda do mercado. Pelo lado da oferta, as usinas disponibilizaram uma menor quantidade do produto no mês de julho, com algumas inclusive ficando fora do mercado. Pelo lado da demanda, houve um aumento da procura por parte das distribuidoras, em função do aumento da venda do combustível no mês de julho, que é característico do mês de férias no país.
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Câmbio
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    Fonte: Bacen

No mês de julho, o câmbio apresentou uma média de R$ 1,88/dólar, sendo que a última cotação apresentou uma valorização de 2,09% em relação ao primeiro dia útil.
   
No final do mês, porém, a crise do mercado de crédito imobiliário subprime alterou as expectativas dos agentes financeiros quanto ao comportamento do câmbio no curto e no médio prazo. No último dia 26, um dia após o estopim da crise no mercado norte-americano, o Real quebrou a tendência de valorização, se desvalorizando em 2,21%. Além disso, nesse mesmo dia, o risco-Brasil subiu para 220 pontos, número que não atingia desde o ano passado. No entanto, foi só um surto passageiro, já que, dois dias depois, os indicadores voltaram aos respectivos patamares dos meses anteriores.

As sucessivas turbulências que marcaram o mercado financeiro no final de julho foram suficientes para tirar o pouco da unanimidade que existia no mercado em relação ao comportamento futuro do Real. A crise do mercado imobiliário norte-americano tende a provocar a migração de dólares de ativos considerados arriscados, como os títulos dos países emergentes, para títulos considerados risk-free, especialmente os T-Bonds dos EUA. O resultado disso é a saída de dólares do Brasil e, conseqüentemente, a desvalorização do Real. Dessa forma, pode ser que a tendência de valorização tenha fôlego curto, ou até mesmo apresente uma reversão, contrariando o que grande parte do mercado afirmava há alguns dias.
     
Apesar desse cenário de incerteza, pode-se afirmar que o Brasil continua vivendo um bom ciclo de liquidez. Isso é comprovado, tanto pela maciça entrada de investimentos externos, como pelo aumento das reservas internacionais, que ultrapassaram o montante de U$S 150 bilhões no mês passado. Dessa maneira, mesmo com as intervenções do Banco Central no mercado cambial - através de operações de swaps cambiais reversos e, atualmente, com a entrada da Circular 3352, que diminui a exposição cambial dos bancos comerciais –, a tendência de valorização permaneceu durante o mês de julho.
     
A partir disso, pode-se afirmar que existem fortes motivos para que o Brasil continue atraindo investimentos estrangeiros. O primeiro é a relação dívida/PIB, que vem diminuindo a cada ano. O segundo é a quantidade de reservas internacionais do Brasil, que já ultrapassa o valor atualizado da dívida externa de médio e longo prazo. Dessa maneira, diminui o temor e a desconfiança dos investidores em relação ao país. E, fundamentalmente, tem-se como um dos principais motivos o aumento da importância do mercado bioenergético no cenário global. Como o Brasil é um potencial líder na produção de etanol, o bom ciclo de liquidez para o agronegócio, especialmente no segmento de grãos e da cana-de-açúcar, deve perdurar pelos próximos anos.
     
Assim, mesmo com o cenário de alta volatilidade no mercado financeiro internacional, em função, tanto da incerteza do rumo das taxas de juros dos EUA, como em função da crise no mercado imobiliário norte-americano, é provável que não haja grandes surpresas no comportamento do câmbio brasileiro. Isso porque a presença de fundos, especialmente no segmento de commodities agrícolas, e os bons fundamentos fiscais que a economia brasileira vem atravessando no momento, devem contribuir para a continuidade do fluxo de dólares para  o país.

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Viabilidade & Liquidez
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As alterações ficam por conta da entrada da safrinha e da safra de algodão, que conferiram algum fôlego para o caixa dos produtores nas regiões ondes essas culturas se apresentam de forma mais significativa.

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Com o bom desempenho da safra de inverno, recuperação dos preços do milho e uma ligeira alta na soja, nossas projeções melhoraram para as regiões do Cerrado e do Sul. No segmento do café não houve grandes mudanças.
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Jurídico 
ARTIGO 615-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Em edições anteriores deste informativo abordamos as alterações introduzidas no Código de Processo Civil acerca da execução de título judicial e extrajudicial. Assunto contemporâneo e de relevância para os operadores de crédito e cobrança. Não menos importante para os advogados.

É caminho natural que esses profissionais estejam sempre buscando identificar novos mecanismos de proteção e de recuperação dos ativos financeiros sob tutela. Por vezes levando a efeito os já disponibilizados pela legislação pertinente.

Vale frisar, então, as disposições do art. 615-A do Código de Processo Civil. Aludido dispositivo legal faculta ao exeqüente, ‘no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.’

Considerando que a ‘execução realiza-se no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados’, temos que, no âmbito do processo judicial, antes da penhora, o exeqüente não tem garantia de satisfação de seu crédito. Essa premissa comporta exceções. Por oportuno, lembramos das inerentes aos efeitos das medidas cautelares.

Assim, é de curial importância para o credor a adoção de mecanismos legais que determinem celeridade na constrição de bens do devedor. Neste sentido, a averbação prévia do ajuizamento da execução concentra essas características.

De ressaltar que a faculdade delegada pelo art. 615-A deverá preceder a citação, antecipando-se ao executado relativamente à adoção de expedientes protelatórios.

Merece destaque, também, o fato de que a averbação da penhora pressupõe o formalismo da atividade judicial específica, que demanda maior rigor e controle do juiz. Por sua vez, a averbação prévia decorre da distribuição da execução e se efetiva sem os rigores concentrados na penhora.

Enfatizamos, ainda, o fato de que é finalidade dessa modalidade tornar oponível a terceiros a alienação ou oneração de bens após a averbação prévia, presumindo-se em fraude à execução e ilidindo a boa-fé das partes envolvidas no negócio (§ 3º do art. 615-A).

Cremos, sem dúvida, que o supra mencionado dispositivo legal constitui-se em relevante elemento de apoio na recuperação de ativos. 

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 Editorial
   Texto: Fernando Pimentel    | Jurídico: Marco Antonio Marinelli    | Edição: Felipe Prince
 Revisão de Texto: Débora Alves


 

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